Regulamento do 2 º CINE GRANDES CURTAS 2010
FESTIVAL NACIONAL DE CURTAS DA CIDADE DE PELOTAS
2 º CINE GRANDES CURTAS 2010, Festival Nacional de Curtas Metragens,é uma jornada cultural que envolve cinema e vídeo, realizada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, cuja programação destaca a mostra competitiva. É um festival nacional de cinema e vídeo voltado também para diretores que estão estreando na função e realizaram filmes nos formatos de curta-metragem.
Enquanto objeto maior desse regulamento, a programação da mostra competitiva de filmes e vídeos, para a edição 2010, ocorrerá no período correspendente entre os dias 17 à 26 de setembro/2010, no teatro do COP, situado à rua Alm. Barroso, 2540 (centro), Pelotas/RS. Para o último dia de evento, está programada a solenidade de premiação. Nesse particular, o evento contará com uma programação segmentada, devidamente divulgada com antecipação pelos veículos de comunicação, respeitando-se as categorias diferenciadas dos produtos audiovisuais selecionados.
São partes integrantes da programação as mostras competitivas de:
Curtas-metragens brasileiros, exibidos em DVD, originalmente captados em qualquer formato, independentes de categoria (Animação, Documentário e Ficção) e produzidos a partir de janeiro de 2006, devendo ser premiados com a honraria máxima do Festival o MELHOR CURTA METRAGEM FICÇÃO, o MELHOR CURTA METRAGEM DOCUMENTÁRIO, o MELHOR CURTA METRAGEM ANIMAÇÃO, o MELHOR DIRETOR, o MELHOR ROTEIRO, a MELHOR FOTOGRAFIA, a MELHOR MONTAGEM, a MELHOR EDIÇÃO DE SOM, a MELHOR TRILHA SONORA, a MELHOR DIREÇÃO DE ARTE, o MELHOR ATOR e a MELHOR ATRIZ, MELHOR FILME SEGUNDO JÚRI POPULAR, totalizando 13 (treze) premiações.
Não há limite ao número de obras que cada realizador / produtor pode apresentar ao Festival.
A participação e exibição no Festival é garantida através de inscrição da obra cinematográfica no site da Associação Pelotense do Cinema – CINEPEL.
Este Festival tem como ponto forte a questão de que todos os filmes inscritos farão parte deste e serão mostrados ao público durante o período de realização do evento, não havendo uma pré-seleção e possibilitando a participação de novos realizadores, sendo este o sonho de tantos cineastas iniciantes, um local onde possam projetar suas obras cinematográficas com a participação de um grande número de espectadores.
Os resultados relativos à seleção das obras escolhidas pelos jurados que irão participar da grande final, serão divulgados até os três dias anteriores ao término do evento. Consideradas essas premissas básicas, o 2° CINE GRANDES CURTAS estará assentado nas regras abaixo estabelecidas.
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
A CINEPEL – ASSOCIAÇÃO PELOTENSE DO CINEMA INDEPENDENTE é a instituição responsável pela produção do 2 º CINE GRANDES CURTAS , estando assim devidamente reconhecida e habilitada como organizadora junto às entidades oficiais que monitoram o exercício dessa atividade, nas três esferas governamentais e nas instituições civis ligadas ao setor audiovisual.
CAPÍTULO II – DOS FILMES
Art. 1º - Para a competição do Festival poderão ser inscritos:
Curtas-metragens brasileiros, originalmente captados em qualquer formato,desde que sejam enviados ao festival em formato digital (disco DVD NTSC), concluídos a partir de janeiro de 2006;
Parágrafo Primeiro - Os curtas-metragens em vídeo estão isentos do ineditismo, podendo ser aceitos inscrições de vídeos que já participaram de outros festivais.
Parágrafo Segundo – Serão caracterizados como curtas-metragens em vídeo, aquelas produções cujo tempo de duração sejam de até 22’ (vinte e dois minutos), incluindo-se os créditos, para que não se possa comprometer o tempo disponível da grade de programação do Festival.
Parágrafo Terceiro - Independente do formato de exibição e das categorias, todos os filmes concorrentes serão exibidos no mesmo espaço de exibição e no bojo da programação oficial do evento, independente do horário que venha a ser disponibilizado pela grade.
Parágrafo Quarto - A organização do 2°CINE GRANDES CURTAS fará a classificação dos filmes, conforme a categoria assinalada, na ficha de inscrição, pelas respectivas produtoras ou diretores, apenas para efeito de catalogação no material de divulgação do evento.
As informações necessárias para tal procedimento são as seguintes:
Art. 2º - A inscrição dos filmes, aberta a todos os estados do Brasil, que concorrerão às premiações do 2°CINE GRANDES CURTAS poderá ser feita diretamente no site oficial do FESTIVAL www.grandescurtas.webnode.com.br ,onde encontrarão todas as informações necessárias relacionadas ao festival .
Art. 3º - Para o processo de inscrição, os filmes deverão ser encaminhados em DVD acompanhados de seu respectivo estojo e com a capa impressa, contendo informações da equipe técnica (direção, produção, elenco e etc...) e sinopse do curta-metragem, até o dia 15 DE SETEMBRO/2010, estabelecido pela comissão organizadora, data que corresponde ao limite de postagem, para efeito de classificação do material.
Parágrafo Único – Os DVD’s encaminhados não serão devolvidos, posto que farão parte do acervo da CINEPEL – Associação Pelotense do Cinema Independente, e por fazerem parte do acervo do Festival, poderão ser utilizadas em peças institucionais de divulgação desse evento.
- Não será aceito nenhum material por e-mail.
- Todos os materiais inscritos serão recebidos sem quaisquer encargos para o Festival (correio ou alfandegários). Os materiais enviados à cobrança serão rejeitados.
Art. 4º - No ato da inscrição, para que se evite o risco da desclassificação, todos os filmes (em DVD) deverão ser acompanhados do seguinte material:
a) sinopse (texto de no máximo 10 linhas);
b) ficha técnica devidamente preenchida e assinada (disponível no site do festival);
c) breve curriculum da empresa produtora(opcional) e do diretor;
d) 1(um) Banner promocional do respectivo filme, para que seja exposto na sala de imprensa localizada no local escolhido pela organização da feira para projeção e execução do festival. (opcional)
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º - A organização do 2° CINE GRANDES CURTAS, através de critérios definidos pela sua direção, estabelecerá a forma de condução da seleção dos curtas-metragens inscritos, respeitadas as exigências previstas no artigo anterior. Para esse formato, será convocada uma Comissão de Seleção, que durante determinado prazo definido pela Direção do 2° CINE GRANDES CURTAS, escolherá o grupo de filmes participantes do último dia de exibição, onde serão escolhidos os grandes premiados em suas respectivas categorias.
As seleções se darão de forma criteriosa, no sentido de atender aos condicionantes do parágrafo abaixo.
Parágrafo Único - Os critérios que deverão ser levados em conta no processo seletivo dos filmes são:
a) a qualidade técnica e temática;
b) da direção e da equipe de produção;
c) dos atores e atrizes.
Art. 2º - O processo seletivo, além de escolher os filmes que participarão da grande final da competição, terá plena autonomia para desclassificar aqueles filmes que não atendam às exigências previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO IV - DO JÚRI OFICIAL
Parágrafo Primeiro - O júri oficial de premiação do 2° CINE GRANDES CURTAS será composto por 13 (treze) personalidades e intelectuais que se mantenham identificadas com o mundo da cultura e das artes.
Parágrafo Segundo - Cada um dos membros do júri oficial será devidamente reconhecido pela comissão de organização como um convidado especial do evento, gozando de algumas prioridades e vantagens com relação aos demais convidados, particularmente, na prestação dos serviços de transportes, hospedagens e refeições.
Parágrafo Terceiro - A divulgação dos nomes que integrarão o referido júri será feita até, no máximo, 2 (dois) dias antes do início do evento.
Parágrafo Quarto - Entre os jurados, será escolhido um presidente, que terá a responsabilidade da coordenação dos trabalhos de julgamento e da articulação com o representante da organização do Festival.
Parágrafo Quinto - Ao divulgar os vencedores do Festival, cada jurado estará consagrando uma decisão irrevogável.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Um júri, nomeado pela equipe do festival, premiará os filmes em competição com o Troféu “ 2° CINE GRANDES CURTAS “ nas seguintes categorias: Melhor Filme de Ficção, Melhor Filme Documentário; Melhor filme de Animação; Melhor Direção; Melhor Roteiro; Melhor Fotografia; Melhor Som; Melhor Montagem; Melhor Direção de Arte; Melhor Trilha Sonora; Melhor Ator e Melhor Atriz, e ainda o melhor filme segundo o júri popular. Os patrocinadores do Festival podem incluir um componente em dinheiro, equipamento ou serviços nos prêmios atribuídos ou ainda a possibilidade de aquisição de direitos para televisão ou exibição em plataforma digital.
Art. 1º - O prêmio oficial do 2° CINE GRANDES CURTAS é o troféu denominado de 2° CINE GRANDES CURTAS que será entregue a cada um dos vencedores, nas suas respectivas categorias, na cerimônia de encerramento do evento.
Art. 2º - Receberão o troféu, os curtas-metragens que fizerem jus às atribuições, na quantidade e na especificidade, previstas na introdução deste Regulamento.
Parágrafo Único - Os júris não poderão criar prêmios adicionais além daqueles previstos por este Regulamento.
Art. 3º - O 2° CINE GRANDES CURTAS poderá contemplar alguns concorrentes com prêmios em dinheiro e/ou serviços oferecidos diretamente pelos seus patrocinadores e/ou colaboradores. Nesses casos, não haverá qualquer gestão direta da produtora do evento, uma vez que essa decisão estará sujeita a regulamentos próprios (divulgados em Nota Oficial pela imprensa e/ou site), podendo apenas ser respaldada pela decisão do júri oficial, ou mesmo, por um júri específico, neste caso constituído pelo parceiro comercial interessado na premiação.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1º – Os casos omissos por este Regulamento serão resolvidos pela Direção do 2° CINE GRANDES CURTAS. Sendo assim, serão de sua responsabilidade civil as decisões tomadas, por conta dessas resoluções.
Art. 2º - A Organização do Festival lançará, através de parcerias, em data ainda a ser definida, uma série de DVD contendo os filmes premiados em suas edições. Os filmes premiados na edição 2010 do Festival farão parte, juntamente com fotos, entrevistas e demais informações, do DVD “2° CINE GRANDES CURTAS”, posteriormente distribuído e comercializado para todas as locadoras de DVD do nosso país, divulgando a evento como sendo também um “grande celeiro gaúcho das artes”.
CAPÍTULO VII - DA VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Art. 1º. O realizador/produtor é responsável pela utilização não autorizada de imagens ou músicas de terceiros em seus filmes e/ou vídeos. Todos e quaisquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o realizador/produtor do trabalho inscrito.
Art. 2º. Os trabalhos inscritos poderão ser difundidos, parcialmente, para a divulgação do Festival em emissoras de TVs, rádio, web ou qualquer outro veículo de comunicação, respectivamente autorizados pelos realizadores/produtores na ficha de inscrição do festival.
Art. 3º. Os realizadores/produtores inscritos para a mostra competitiva ou paralelas cedem os direitos de seus trabalhos, por prazo indeterminado, para serem disponibilizados para veiculação no Website Oficial do Festival na Internet, sendo a consulta gratuita. Assim como poderão ser programadas mostras do Festival em Centros Culturais dentro e fora do Brasil, caso seus respectivos realizadores/produtores concordem.
Regulamento 2° CINE GRANDES CURTAS, realizado por CINEPEL – Associação Pelotense do Cinema Independente (CNPJ: 08.038.607/0001-72), registrada na ANCINE-Agência Nacional do Cinema, sobre o número 12175.
Telefones para contato: (53) 9946 – 1807
Rua Uruguai, 1791 - centro - Cep: 96010-630
Pelotas – R.G. do Sul
