AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO

DEVE SER ENVIADO JUNTAMENTE COM A CÓPIA DO FILME EM DVD

COPIE, PREENCHA E ENVIE:

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CURTA-METRAGEM

 

1. -       Pelo presente instrumento, o Autorizador abaixo qualificado e assinado, autoriza à CINEPEL – ASSOCIAÇÃO PELOTENSE DO CINEMA INDEPENDENTE, empresa com sede na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Álvaro Barcelos, nº 200, bairro Areal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.038.607/0001-72, doravante denominada simplesmente “CINEPEL”, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua obra cinematográfica, devidamente inscrita no festival denominado 2° CINE GRANDES CURTAS, assim como, imagem e voz de seus participantes, para a EXIBIÇÃO, pela CINEPEL, no festival de curta metragens por ela produzido, realizado no período de 17/setembro/2010 à 26/setembro/2010, evento este a ser realizado no Teatro do COP, intitulado 2° CINE GRANDES CURTAS,  doravante denominada simplesmente “FESTIVAL”.

 

2. -       Reconhece expressamente o Autorizador que a CINEPEL, na qualidade de detentora dos direitos de exibiçao sobre a Obra e tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar seus extratos, trechos ou partes da Obra livremente, bem como, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais que venham a divulgar o FESTIVAL,  fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “home video”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”) e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), promover ações de merchandising ou veicular propaganda, utilizando trechos ou extratos da mesma .

2.1. - Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda a CINEPEL dar à Obra e/ou às imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Autorizador qualquer remuneração.

2.2. – O Autorizador, fica ciente, que em caso de sua obra ser premiada no Festival “2° CINE GRANDES CURTAS”esta fará parte em conjunto com demais obras, de uma coletânea em DVD, distribuído pela CINEPEL em território nacional, contendo os premiados, entrevistas, bastidores e imagens em geral do evento, sem que seja devida ao Autorizador qualquer remuneração.

 

3. -       O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca de Pelotas/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

 

                                                                                        

   Pelotas, ___ de _______________ de 2010


ASS. Autorizador: ______________________________________________

 

Nome do Autorizador:________________________________________________________

Telefone de contato:______________________________________________________

Identidade:___________________________CPF/MF:________________________________